DECRETO
Nº. 3.346, DE 24 DE MARÇO DE 2009. |
Nomeia
os Membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
O Prefeito
Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições
que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto na Lei
Municipal n.º 4.247/2007, que cria a Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil – COMDEC,
D E
C R E T A:
Art.
1.º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC
– passa a ser constituída pelos seguintes membros:
I – Governamentais:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas
e Habitação:
1. Titular: Genésio do Carmo;
2. Suplente: Cleomar Antônio Baranoski.
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Titular: Mauri Pagliosa;
2. Suplente: Edison Alves da Rocha.
c) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
1. Titular: Cristiano Daniel Moreira;
2. Suplente: Rafael Régis Zamboni.
d) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
1. Titular: Vagner Zeizer;
2. Suplente: Reinaldo Sartore.
e) Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania:
1. Titular: Janiqueli Dalla Vecchia;
2. Suplente: Fabrício Macali.
f) Representantes do 13º Batalhão de Polícia
Militar:
1. Titular: João Alexandre Voss de Oliveira;
2. Suplente: Uilson Leri Ceconello.
g) Representantes do Corpo de Bombeiros de Erechim:
1. Titular: Alexandre Pires Bittencourt;
2. Suplente: Nairto Moreira.
h) Representantes da Polícia Civil:
1. Titular: Gerson Avelino Cavedine Fraga;
2. Suplente: Vanderli Antunes Leandro.
II – Não-Governamentais:
a) Representantes da União das Associações
de Moradores de Erechim (UAME):
1. Titular: Antônio Dirceu Borges;
2. Suplente: Abigail dos Santos.
b) Representantes dos Meios de Comunicação:
1. Titular: Edson Machado da Silva;
2. Suplente: Dary Ivo Shaeffer.
c) Representantes do Clube Erechinense de Radio-Amadores Paiol Grande
– CERAPE – PY3CER:
1. Titular: Nery Danese;
2. Suplente: Almir Candiotto.
Art.
2.º Os integrantes da COMDEC não receberão remuneração,
salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município,
restringindo-se às despesas de pousada, alimentação
e transporte devidamente comprovadas.
Art.
3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 24 de Março de 2009.
Paulo
Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Registre-se
e Publique-se.
Data supra.
Gerson
Leandro Berti
Secretário Municipal de Administração
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