DECRETO Nº. 3.346, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

Nomeia os Membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 4.247/2007, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC,

D E C R E T A:

Art. 1.º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC – passa a ser constituída pelos seguintes membros:

I – Governamentais:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação:
1. Titular: Genésio do Carmo;
2. Suplente: Cleomar Antônio Baranoski.

b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Titular: Mauri Pagliosa;
2. Suplente: Edison Alves da Rocha.

c) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
1. Titular: Cristiano Daniel Moreira;
2. Suplente: Rafael Régis Zamboni.

d) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
1. Titular: Vagner Zeizer;
2. Suplente: Reinaldo Sartore.

e) Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania:
1. Titular: Janiqueli Dalla Vecchia;
2. Suplente: Fabrício Macali.

f) Representantes do 13º Batalhão de Polícia Militar:
1. Titular: João Alexandre Voss de Oliveira;
2. Suplente: Uilson Leri Ceconello.

g) Representantes do Corpo de Bombeiros de Erechim:
1. Titular: Alexandre Pires Bittencourt;
2. Suplente: Nairto Moreira.

h) Representantes da Polícia Civil:
1. Titular: Gerson Avelino Cavedine Fraga;
2. Suplente: Vanderli Antunes Leandro.

II – Não-Governamentais:

a) Representantes da União das Associações de Moradores de Erechim (UAME):
1. Titular: Antônio Dirceu Borges;
2. Suplente: Abigail dos Santos.

b) Representantes dos Meios de Comunicação:
1. Titular: Edson Machado da Silva;
2. Suplente: Dary Ivo Shaeffer.

c) Representantes do Clube Erechinense de Radio-Amadores Paiol Grande – CERAPE – PY3CER:
1. Titular: Nery Danese;
2. Suplente: Almir Candiotto.

Art. 2.º Os integrantes da COMDEC não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município, restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 24 de Março de 2009.


Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.
Data supra.

Gerson Leandro Berti
Secretário Municipal de Administração

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