DECRETO
N.° 3.365 DE 25 DE MAIO DE 2009. |
Altera
as alíneas “a” e “e” e inclui
a alínea “i” ao inciso I do Art. 5.º
do Decreto n.º 3.245/2008, que regulamenta a Lei n.º
4.247/07, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) do Município de Erechim.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de atribuições legais que lhe
são conferidas e tendo em vista a alteração
da Lei n.º 4.247, de 12 de dezembro de 2007, pela Lei
n.º 4.481, de 19 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam alteradas as alíneas “a”
e “e” e incluida a alínea “i”
ao inciso I do Art. 5.º do Decreto n.º 3.245,
de 06 de fevereiro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5.º I –
a) Um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas
e Habitação;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Cidadania;
i) Um representante da Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Proteção Social.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art.
3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Erechim/RS, 25 de Maio de 2009.
Paulo
Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Registre-se
e Publique-se.
Data supra.Gerson
Leandro Berti
Secretário Municipal de Administração
|