LEI N.º 4.481, DE 19 DE MAIO DE 2009.

Altera o Art. 1.º e o Art. 8.º da Lei n.º 4.247, de 12 de Dezembro de 2007, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Erechim.

O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterado o Art. 1.º da Lei n.º 4.247, de 12 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Erechim, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.” (NR)

Art. 2.º Ficam alteradas as alíneas “a” e “e” e acrescida a alínea “i” ao inciso I do Art. 8.º da Lei n.º 4.247, de 12 de dezembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8.º I –
a) Um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação;

e) Um representante da Secretaria Municipal de Cidadania;

i)Um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social. ” (NR)

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 19 de Maio de 2009.

Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.
Data supra.

Gerson Leandro Berti
Secretário Municipal de Administração

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