LEI
N.º 4.481, DE 19 DE MAIO DE 2009. |
Altera
o Art. 1.º e o Art. 8.º da Lei n.º 4.247, de 12 de
Dezembro de 2007, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) do Município de Erechim.
O Prefeito
Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições
conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art.
1.º Fica alterado o Art. 1.º da Lei n.º 4.247, de
12 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC) do Município de Erechim, diretamente subordinada
ao Secretário Municipal de Segurança Pública
e Proteção Social, com a finalidade de coordenar,
em nível municipal, todas as ações de defesa
civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.”
(NR)
Art.
2.º Ficam alteradas as alíneas “a” e “e”
e acrescida a alínea “i” ao inciso I do Art.
8.º da Lei n.º 4.247, de 12 de dezembro de 2007, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º I –
a) Um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas
e Habitação;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Cidadania;
i)Um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública
e Proteção Social. ” (NR)
Art.
3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 19 de Maio de 2009.
Paulo
Alfredo Polis
Prefeito Municipal
Registre-se
e Publique-se.
Data supra.
Gerson
Leandro Berti
Secretário Municipal de Administração
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